sábado , 7 março 2026

Os arminianos vão para o céu?

Em meu livro recente, Faith. Hope. Love, dedico uma seção para afirmar a doutrina reformada da justificação pela fé, em oposição à doutrina arminiana da justificação pela fé. Até onde sei, poucos escreveram (em nível popular) sobre essa diferença, tal como foi debatida historicamente. Caso existam livros recentes nos quais esse debate seja discutido, eu teria especial interesse.

Para compreender o debate entre teólogos reformados e seus oponentes remonstrantes (arminianos), é necessário ter uma compreensão bastante sólida do pensamento scotista. De fato, é preciso entender como expressões sscotistas podem ser usadas de maneiras diferentes, com significados distintos, em contextos diversos. A teologia medieval e os termos que surgiram nesse período são essenciais para entender o pensamento dos Reformadores e dos teólogos pós-Reforma. Por exemplo, considere os termos acceptatio e acceptilatio, usados pelo próprio Scotus, mas com base no Direito Romano. Os reformados geralmente abraçavam um aspecto de acceptatio (quando corretamente entendido), mas negavam outro aspecto. Grotius, em seu ataque a Socinus, utilizou acceptatio, mas teve que enfrentar críticas reformadas à sua visão, nas quais o acusavam de introduzir uma forma de acceptilatio em sua doutrina da satisfação de Cristo. Segundo muitos teólogos reformados, ele foi acusado de um arminianismo incipiente porque sua visão sobre a expiação estava mais alinhada com acceptilatio do que com acceptatio. (Naturalmente, muito dependia da definição dos termos; quem define os termos pode vencer o debate).

Os teólogos reformados geralmente acreditavam que o pagamento de Cristo deve ser equivalente ao que os nossos sofrimentos merecem. Assim, há uma “punição exata” e, portanto, a aceitação graciosa de Deus (“Os frutos da morte de Cristo são os resultados do mérito, fundamentados na aceitação graciosa de Deus e considerados como dívida. Aquele por quem um resgate é pago tem direito à sua liberdade em virtude desse pagamento” – Owen). Deus confere um valor a um ato (por exemplo, a morte de Cristo) que não difere do valor intrínseco do ato. Grotius não acreditava nisso, sendo assim criticado por sustentar acceptilatio, pois considerava que um pagamento parcial seria suficiente, em vez de um pagamento completo. Naturalmente, Grotius negava que essa fosse a implicação de sua visão, mas nem todos os teólogos reformados foram convencidos.

Para a maior parte dos reformados, há um valor intrínseco na morte substitutiva de Cristo, de modo que o valor está na própria morte, e não apenas no valor que Deus determina aceitar livremente como suficiente. Portanto, só porque acceptatio é usado pelos reformados, não se segue que eles estejam empregando o termo com um entendimento scotista. Os estudiosos continuam a cometer esse erro, e eu apontaria seus nomes, mas um ou dois são meus amigos.

Tipicamente, acceptilatio tem sido entendida como um pagamento fictício (solutio imaginaria) ou, teologicamente, como a aceitação graciosa de Deus por algo oferecido que não é equivalente ao valor intrínseco do ato apresentado a Deus. Acceptilatio como “pagamento parcial” significa que Deus poderia se satisfazer com um pagamento que não é completo (ou seja, nossa “obediência sincera” na santificação). Alister McGrath afirma, em seu livro um tanto questionável Iustitia Dei (p. 239), que os protestantes geralmente aderiam à acceptilatio em sua doutrina da justificação, mas isso está errado. Creio ser mais preciso sugerir que a acceptilatio se aplica à santificação, não à justificação. Ao discutirmos justificação, é crucial permanecermos com acceptatio e não acceptilatio; caso contrário, nos tornamos arminianos!

Um scotista poderia argumentar que podemos produzir um ato imperfeito (ou seja, amor) que poderia merecer a vida eterna, devido à acceptatio de Deus. Para os reformados, porém, nosso ato de fé não cumpre essa função de merecer nossa salvação. Na justificação, há, sim, um ato de acceptatio divina, mas não com relação à nossa fé, e sim à nossa pessoa.

Aliás, quando discutimos “quantas obras são necessárias para a salvação”, é importante notar que, no âmbito da acceptatio, apenas a obediência completa de Cristo à lei será suficiente, devido ao valor intrínseco de sua obediência perante a justiça de Deus. Se falamos de acceptilatio, então devemos nos mover para o campo da santificação, onde podemos falar de “obediência sincera” como suficiente para caminhar no caminho da glorificação, lembrando, claro, que somente o mérito de Cristo possui valor suficiente para nos conceder o direito ao céu.

Justificação Arminiana

Franciscus Gomarus afirmou: “não a doutrina da predestinação, mas a da justificação” tornou-se o “ponto crucial em que Armínio se desviou da doutrina reformada”. De modo semelhante, Herman Witsius diz: “É bem sabido que as igrejas reformadas condenaram Armínio e seus seguidores por dizerem que a fé passa a ser considerada, na questão da justificação, como uma obra ou ato nosso”.

Então, Armínio é heterodoxo quanto à justificação? Bem, decida você mesmo! Eu o considero heterodoxo, se julgado pelos padrões reformados, mas se isso o torna herético é uma outra questão, e não uma que possa ser respondida com facilidade, na minha opinião.

Como observo em Faith. Hope. Love, para Armínio, devido à aceitação graciosa de Deus, nossa fé é considerada como nossa própria justiça. Segundo pelo menos o Armínio tardio, a justiça de Cristo não é imputada aos crentes; ele não acreditava que a justiça de Cristo pudesse ser imputada. Ao tratar da justificação, Armínio empregou o termo latino acceptilatio, que significa “liberação formal de uma obrigação”. Assim, a fé imperfeita é aceita, pela aceitação graciosa de Deus, como se fosse justiça. Em outras palavras, o ato humano da fé é, pela graça, contado como justiça evangélica, como se fosse o cumprimento completo de toda a lei, embora não o seja. Este ato humano genuíno procede da capacidade de escolha (Faith. Hope. Love, p. 52).

Na visão de Arminius, nosso ato imperfeito de fé é aceito por Deus e, assim, merecemos a vida eterna.

Esta é uma divergência em relação à teologia reformada da seguinte maneira:

[Para o arminiano] Como o ato de fé constitui justiça, Deus declara o pecador justificado não por causa da justiça imputada de Cristo recebida pela fé, mas por causa da fé contada como justiça. O fundamento da justificação é a minha fé, e não a justiça de Cristo. Contudo, como Bavinck argumenta corretamente: “A fé nunca ocorre como justiça em si mesma ou como parte dela… A fé não justifica por sua própria essência ou ato, como se fosse justiça, mas por seu conteúdo, porque é fé em Cristo, que é a nossa justiça”. De fato, qual seria o propósito de Cristo como objeto da fé se a própria fé fosse nossa justiça?

Segundo o arminiano Petrus Bertius, poderíamos concluir que reformados e remonstrantes pareciam concordar quanto à imputação como causa formal (ou seja, estrutura) da justificação, mas divergiam quanto à causa material (ou seja, o que é efetivamente imputado). O que é imputado ao crente: nosso ato de fé ou a justiça de Cristo apreendida pela fé? Os reformados sustentavam o segundo, enquanto, como observado acima, os arminianos geralmente defendiam o primeiro.

Mas mesmo sobre a chamada causa formal havia uma diferença importante entre os dois campos. Com base no que afirmei acima, para os arminianos a imputação é uma aestimatio (“estima”) — Deus considera nossa justiça (ou seja, a fé) como algo que ela não é (ou seja, perfeita). Já os reformados veem a imputação secundum veritatem (“segundo a verdade”) — Deus considera a justiça de Cristo como nossa, precisamente porque é nossa, por meio da união com ele. O veredito que Deus profere sobre seu Filho é exatamente o mesmo que profere sobre aqueles que lhe pertencem — “justos” — mas apenas por meio da imputação (Faith. Hope. Love, p. 53).

Heresia ou Erro?

Quando discorremos sobre a justificação pela fé, especialmente em círculos reformados, e quando surgem palavras como “outro evangelho”, “heresia”, “neonomianismo”, “shepherdismo”, etc., devemos notar, é claro, que não existe uma doutrina uniforme de justificação em toda a cristandade. Isso não significa que não haja uma doutrina correta de justificação, mas devemos estar cientes de que a visão reformada típica é, na verdade, a visão minoritária.

Por essa razão, talvez seja útil ter em mente as seguintes observações:

  1. Quando rotulamos determinada visão como “outro evangelho”, estamos, na prática, fazendo uma acusação de heresia e, normalmente, heréticos obstinados (que persistem em ensinar sua doutrina) não terão um bom destino. Daí o “anátema” de Paulo.
  2. Se alguns reformados negam a imputação da obediência ativa de Cristo, como Richard Vines, Thomas Gataker e William Twisse, seriam eles tão “maus” quanto Arminius? (Claro que não).
  3. Nós, que sustentamos a visão reformada descrita acima (isto é, que realmente possuímos a justiça de Cristo por imputação e, assim, Deus aceita nossa pessoa), precisamos lembrar que a grande maioria dos cristãos não compartilha dessa convicção. Portanto, é necessário ensinar as glórias dessa doutrina, mostrando como ela é superior a outras concepções sobre a justificação.
  4. Alguns desses pontos são bastante complexos. Tuitar sobre essas questões é realmente tolo. Questionar a ortodoxia de alguém em 140 caracteres deve, em geral, ser evitado. Sugerir que alguém é heterodoxo ou fazer subtweets precisa estar entre os níveis mais baixos do discurso teológico.
  5. Devemos lembrar que não somos justificados por acreditar em uma doutrina plenamente desenvolvida da justificação pela fé somente. Somos justificados por descansar unicamente em Cristo. Gosto de como a PCA pergunta aos novos membros: “Você crê no Senhor Jesus Cristo como Filho de Deus e Salvador dos pecadores, e o recebe e descansa somente nele para a salvação, tal como ele é oferecido no Evangelho?” (Acredito que um arminiano poderia responder “sim” e, assim, ser membro em plena comunhão de uma igreja da PCA).
  6. Aqueles que têm pouquíssima experiência eclesiástica, nenhuma formação teológica formal e zero publicações sobre os temas que discutem online, realmente deveriam se abster de escrever de forma a insinuar ou mesmo alegar explicitamente que alguém é herético. Como essas questões são extremamente complexas, esse tipo de julgamento deveria ser reservado aos tribunais eclesiásticos, a teólogos estabelecidos e a pastores que precisam ser responsabilizados pelas acusações que fazem. Não sou contra blogs amadores, mas sou contra amadores escreverem sem a devida circunspecção. (Quero dizer, alguns de nós já passaram por extensos exames por outros ministros; fomos avaliados por pares; e concluímos cursos rigorosos em nossa área. Creio que deveria haver um mínimo de respeito pelo processo da igreja).
  7. Aqueles que têm especial inclinação para apontar pessoas com visões “instáveis” ou “equivocadas” sobre a justificação deveriam, ao menos, acompanhar suas “acusação” e esclarecer onde isso deixa aqueles que julgam se desviarem da ortodoxia. Estariam apenas em erro ou em erro condenável? Seriam falsos mestres de fato ou professores geralmente fiéis que cometeram um deslize em algum ponto? Considero essencial que se sigam até suas consequências as implicações de nossas críticas dirigidas a indivíduos.

Sou grato pelas discussões com G. A. van den Brink, que me proporcionaram valiosos esclarecimentos sobre essas questões.

Sobre Mark Jones

O Rev. Dr. Mark Jones (PhD, Universidade de Leiden) é ministro da Faith Vancouver desde 2007. Também é Pesquisador Associado na Faculdade de Teologia da University of the Free State, em Bloemfontein, África do Sul. O Dr. Jones é autor de diversos livros, incluindo Knowing Christ, God Is e Living For God (2020, Crossway).

Verifique também

Refutação da Infalibilidade Papal

O Primeiro Concílio do Vaticano definiu o dogma da infalibilidade papal em 1870. Esse ensinamento …

Um comentário

  1. Carlos Aguiar

    Muito bom

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *