Este período foi realmente infeliz, pois durante quase 150 anos houve cerca de 50 pontífices. Desde João VIII, que sucedeu aos santos pontífices Nicolau I e Adriano II, até Leão IX, que foi o primeiro chamado por Deus como um novo Aarão, antes de restaurar sobre si mesmo, da parte do céu, a integridade apostólica do pontificado, eles se afastaram completamente da virtude de seus predecessores, renunciando à fidelidade apostólica e tornando-se mais apostáticos do que verdadeiramente apostólicos. Os imperadores germânicos foram os responsáveis por essa perversidade, pois oprimiam a Igreja de tal modo que, abolidas as eleições canônicas, passavam a nomear os sumos pontífices conforme a própria vontade, muitas vezes mediante dinheiro e acordos secretos, e ainda exigiam que o eleito não pudesse recusar o pontificado antes de receber a confirmação deles. Alguns chegavam até a usurpar a Sé enquanto o papa legítimo ainda vivia, ou a conquistá-la por meio de suborno. Por isso, não é de admirar que, em tão poucos anos, tenham surgido tantos papas e que todos tenham reinado por tão pouco tempo, já que não entravam pela porta, mas pelos fundos — isto é, não pelo caminho legítimo, mas pela tirania dos imperadores.3
Para compreendermos a gravidade do que Génébrard relata, é preciso notar que tal estado de corrupção não era apenas uma “falha moral”, mas uma violação direta do fundamento jurídico da Igreja. Vários decretos antigos declaram que aquele que comprasse o episcopado com dinheiro não é um bispo legítimo. Essa proibição foi afirmada no Concílio de Calcedônia (451 d.C), do qual o segundo cânone adverte que o bispo que vende tal graça “esteja em perigo de perder seu próprio grau” e que o ordenado “não receba nenhum benefício de sua ordenação, mas seja expulso”,4 e no Segundo Concílio de Niceia (787 d.C), que no quinto cânone condena com igual severidade aqueles que se orgulham de sua ordenação obtida por dádivas de ouro,5 preferindo as riquezas à obediência a Deus e desprezando a santidade e a verdade. O cânon deixa claro que tais pessoas devem primeiro assumir a posição mais baixa em sua ordem e, se persistirem, serem corrigidas com penalidade, sendo suspensas e excluídas da comunhão, assim como Simão Mago foi excluído pelo apóstolo Pedro.
Este texto demonstra que a Igreja antiga considerava não apenas moralmente, mas juridicamente nula qualquer ordenação obtida mediante pagamento. Contrariando frontalmente essa regra canônica, a Sé Romana já apresentava sinais de falência pontifícia muito antes do período relatado por Génébrard. Um exemplo notório é o do Papa Vigílio (500?-555), que obteve o papado comprando-o de Belisário (505?–565), tenente do imperador na Itália, pela soma de dois centenários de ouro,6 as quais, não satisfeito com a irregularidade de seu ato, mais tarde se recusou a pagar, enganando aquele que o vendera.7
É precisamente nesse contexto que Génébrard sustenta três afirmações objetivas acerca do período entre João VIII e Leão IX. Primeiro, que as eleições canônicas foram abolidas. Segundo, que os imperadores germânicos passaram a nomear os pontífices segundo sua vontade. Terceiro, que tal prática culminou na ocupação da Sé por indivíduos que não eram verdadeiramente apostólicos, mas apóstatas. E o próprio Génébrard descrevendo o estado do pontificado sob a ingerência imperial, escreve:
E tanto mais admirável é isto: que os Pontífices daquele tempo, como que introduzidos pelos Imperadores antes que legitimamente eleitos, eram verdadeiros monstros. Estes são os frutos de uma Igreja oprimida por tiranos e de eleições usurpadas. E também aqui foi perturbada a sucessão legítima, como outrora na Sinagoga sob os Antíocos, pouco antes dos Macabeus. Reconheçam os Centuriadores que esta mancha teve origem no Imperador germânico, a quem tanto exaltam; pois aqueles haviam arrebatado para si os direitos da Igreja e, à maneira de Herodes, dispunham das coisas eclesiásticas segundo seu próprio arbítrio.8
Génébrard ainda diz que muitos ascenderam à cadeira de Pedro por meio de simonia, com a compra do pontificado, acordos secretos e imposições imperiais.9 Além disso, Génébrard menciona casos em que a Sé era usurpada enquanto o papa anterior ainda vivia, e que esse “cativeiro da Igreja durou quase cento e quarenta anos, nos quais se comprovou que uma péssima eleição é preferível à melhor das nomeações de príncipes”.10
Durante esse período, temos o famoso caso do Papa Bento IX (1012-1055), membro da poderosa família dos Tusculanos, que ocupou o trono romano em três ocasiões diferentes, como consta no próprio site oficial do Vaticano.11 Como descreve o monge cartuxo e erudito historiador Werner Rolevinck (1425–1502), seu pontificado é um dos episódios mais escandalosos da história papal, atribuindo a crise à “má vida” de Bento IX ou à sua “entrada iníqua” no pontificado,12 não apenas por acusações morais graves registradas por cronistas contemporâneos, mas sobretudo porque ele efetivamente vendeu o pontificado. Em 1045, após um período de forte oposição em Roma, Bento IX renunciou ao cargo mediante pagamento, transferindo o pontificado a seu padrinho, João Graciano, que assumiu como Gregório VI. A transação foi amplamente reconhecida como simoníaca, ainda que João Graciano alegasse ter agido com intenção de pôr fim ao escândalo. Posteriormente, Bento IX tentou reassumir o cargo, o que gerou uma situação caótica com múltiplos pretendentes ao papado simultaneamente, incluindo Silvestre III.
O Fasciculus Temporum13 de Werner Rolevinck registra esse período como o décimo quarto cisma da Igreja (1044-1046),14 provocado pelas sucessivas expulsões e restaurações do Papa Bento IX. Ele diz que Silvestre III foi eleito quando Bento IX foi expulso, depois que Bento IX retornou e expulsou Silvestre. Posteriormente, Bento IX foi substituído por Gregório VI. Como Gregório era “rústico em letras” (ignorante), ele mandou consagrar um “outro papa” (o quarto nome) para ajudá-lo nas funções eclesiásticas. Como isso não agradou a muitos, um “terceiro” (o quinto nome) foi induzido sobre os dois anteriores. Finalmente, o Imperador Henrique III interveio e, após depor os pretendentes que estavam “lutando entre si” (dimicantibus inter se), estabeleceu Clemente II (o sexto nome), resultando em uma lista de pelo menos seis nomes que coexistiram durante o conflito ou se sobrepuseram de tal forma que a autoridade papal ficou totalmente fragmentada e incerta.
A compra de cargos eclesiásticos era uma prática tão comum nesse período que em 1059, em torno de 13 anos depois, o papa Nicolau II promulgou, em sínodo romano, um decreto com o objetivo a tentar pôr fim de vez à ingerência imperial e ao crescimento da prática de simonia nas eleições pontifícias. O texto, posteriormente incorporado por Graciano ao Decretum Gratiani, estabelece que qualquer pessoa que, “por sedição, presunção ou qualquer artifício”,15 viesse a ser eleita ou entronizada contra a forma canônica, especialmente mediante simonia ou imposição irregular, deveria ser considerada usurpadora da Sé Apostólica, separada perpetuamente da Igreja e tratada como anticristo, invasor e destruidor da cristandade, sendo deposta sem possibilidade de recurso, estendendo-se a mesma sentença aos que lhe prestassem obediência. Mesmo após tantas tentativas de reforma, a prática continuou a corroer a instituição romana por dentro. No século XII, o próprio Bernardo de Claraval, em seu reproche ao Papa Eugênio III no quarto livro De Consideratione, lançou uma pergunta no mínimo desconcertante que desmascara a farsa da aceitação popular do papa. Ele diz: “Podes indicar uma única pessoa entre a imensa população de Roma que te tivesse reconhecido como Papa sem suborno ou, ao menos, sem a expectativa de suborno?”.16
Essa prática, condenada desde os tempos apostólicos (At 8.18–20) e formalmente proibida ao longo dos séculos subsequentes, continuou a ser exercida e se prolongou pelos anos seguintes, a tal ponto que, no século XV, Enea Silvio Piccolomini (1405–1464), que mais tarde se tornaria o Papa Pio II, reconheceu tal prática na cúria romana em uma carta escrita em 1444 a seu amigo Giovanni Peregallo, na qual o orienta a guardar as quatro moedas de ouro que pretendia enviar-lhe. Nessa carta, afirma o seguinte:
Aquelas quatro moedas de ouro sobre as quais escreveste, dizendo que desejas enviá-las por meio de Barbatus, sugiro que as conserves por ora, pois muitas circunstâncias podem sobrevir nas quais poderiam ser despendidas em meu benefício. Sabes disso, porque a prebenda em Trento está em litígio, e és o defensor da minha causa. Sabes que a cúria romana nada concede sem pagamento em prata. A imposição das mãos na ordenação e os dons do Espírito Santo são vendidos. Tampouco se concede a remissão dos pecados, a não ser quando esta é buscada com dinheiro em mãos. Conserva, portanto, o ouro, para que, quando o tempo for oportuno, possas lançar mão dele prontamente.17
Essa carta é uma escandalosa evidência histórica de que a simonia, embora condenada pelas Escrituras e reiteradamente proibida pela legislação canônica medieval, continuava sendo praticada pela cúria romana do século XV, mesmo quatrocentos anos após o decreto formal de proibição do Papa Nicolau II. Enea Silvio Piccolomini não só reconhece explicitamente que concessões eclesiásticas dependiam de pagamento, que o sacramento da ordem era acompanhado de exigências financeiras e que até mesmo atos ligados à remissão dos pecados eram concedidos mediante dinheiro, como também dá testemunho de que ele mesmo era participante de seu funcionamento. O pontificado do Papa Alexandre VI (1431–1503), por exemplo, também foi frequentemente associado a acusações de compra de votos no conclave de 1492 e à distribuição de benefícios em favor de interesses familiares. Independentemente das nuances interpretativas da historiografia, a recorrência dessas denúncias confirma que a simonia permanecia entrelaçada aos acordos de concessão de cargos eclesiásticos na cúria romana, aquilo que Génébrard chamou de “acordos secretos”.
Outro historiador católico que também dá testemunho sobre esse período é o famoso cardeal Cesare Barônio (1538-1607), que, em seus Annales Ecclesiastici, citando o historiador Liuprando de Cremona (920-972), afirma que “a dignidade da Cidade Romana foi levada a tal estultícia que obedece até ao império de meretrizes. O que há, pois, de mais vil ou mais torpe do que a cidade de Roma obedecer ao incesto de uma única mulher?”.18 Esse mesmo período de corrupção generalizada da Igreja é relatado por ele da seguinte maneira:
No tempo em que João de Ravena ocupava o sumo pontificado da venerável Sé Romana, este, porém, alcançou o ápice do pontificado por um crime tão abominável, contrário a toda lei divina e humana. Teodora, mulher dissoluta, avó daquele Alberico que há pouco morreu, exercia o domínio da cidade de Roma de modo nada próprio a uma mulher, o que é até vergonhoso de dizer. Ela teve duas filhas, Marózia e Teodora, não apenas iguais à mãe, mas ainda mais inclinadas à luxúria. Uma delas, Marózia, gerou, em adultério criminoso com o papa Sérgio, de quem já fizemos menção, João, o qual, após a morte de João de Ravena, obteve a dignidade da Santa Igreja Romana. De Adelberto, marquês, gerou Alberico, que em nosso tempo usurpou o governo da cidade de Roma. Isto, em resumo, acerca daquelas mulheres extremamente dissolutas e de sua descendência, cujo poder tanto cresceu.19
O testemunho do cardeal Barônio, não apenas confirma a decadência moral do período, mas coloca em xeque a regularidade formal da transmissão da cadeia sucessória do pontificado papal. Ora, segundo os próprios católicos, a Igreja é essencialmente uma sociedade visível por instituição de Cristo e deve ter um chefe visível,20 e isso implica que somente o Pontífice pode ser considerado legitimamente eleito se for eleito de tal forma que a validade de sua eleição possa ser conhecida sem qualquer dúvida.21 Portanto, enquanto persistir a dúvida sobre se a eleição foi legítima ou não, o eleito não é Pontífice, pois “um Papa dúbio é tido por não Papa”,22 como afirma o próprio cardeal Belarmino (1542-1621).23 O próprio Cardeal Caetano (1469-1534), um dos maiores eruditos dominicanos do século XVI, em seu discurso durante a segunda sessão do Quinto Concílio de Latrão de 1512, também disse que, durante o Grande Cisma do Ocidente, período em que três papas disputavam o trono, nenhum deles era considerado sucessor de Pedro de forma “certa ou sem ambiguidade”.24 Francisco Suárez (1548-1617), um dos maiores metafísicos e teólogos da Igreja Católica Romana do século XVII, também afirma que
no tempo do Concílio de Constança houve três que se proclamavam pontífices… De onde também pôde acontecer que nenhum deles fosse um pontífice certo e, portanto, nem pontífice de fato, porque ainda nenhum deles havia sido aceito com consenso suficiente pela Igreja.25
Isso também é confirmado pelo cardeal Joseph Ratzinger (1927–2022), eleito papa em 2005 com o nome de Bento XVI e considerado um dos maiores teólogos do nosso tempo, que afirmou que,
por quase meio século, a Igreja esteve dividida em duas ou três obediências que se excomungavam umas às outras, de modo que todo católico vivia sob a excomunhão de um papa ou de outro e, em última análise, ninguém podia dizer com certeza qual dos contendores tinha a razão de seu lado. A Igreja já não oferecia a certeza da salvação; ela havia se tornado questionável em toda a sua forma objetiva — a verdadeira Igreja, o verdadeiro penhor da salvação, tinha de ser buscada fora da instituição.26
Tal afirmação gera um problema sem precedentes para a reivindicação de sucessão ininterrupta alegada pela Igreja Católica Romana, bem como a doutrina católica segundo a qual a submissão e a obediência ao Romano Pontífice são necessárias para a salvação.27 Nesse ponto, o ônus da prova recai exatamente sobre quem sustenta que tal sucessão é ininterrupta, isto é, que nunca foi quebrada. Assim, seria necessário demonstrar exaustivamente que, apesar da abolição das eleições canônicas, das nomeações ou investiduras imperiais, das usurpações e das práticas de simonia, cada ocupante da cadeira de Pedro, um a um, recebeu juridicamente e de modo válido o ofício segundo o direito. Se a sucessão apostólica é apresentada como o fundamento da autoridade católica romana, como pode tal autoridade ser legítima quando seu alicerce é sistematicamente corrompido por leilões de cargos, ingerências imperiais e repetidas compras do pontificado através da simonia?
Sem essa prova, a afirmação de sucessão ininterrupta cai por terra. O próprio cardeal Belarmino afirma que o pontificado papal é a questão mais importante pertinente à fé cristã,28 pois nele se concentraria o princípio visível de unidade e a garantia da comunhão com a Igreja verdadeira. Contudo, se, durante o cisma, a verdadeira Igreja teve de ser buscada fora da instituição visível, como admite Ratzinger, conclui-se que o pontificado papal não é essencial à fé cristã e tampouco necessário para a salvação. Tal fato expõe de forma irrefutável a fragilidade da pretensão de autoridade absoluta atribuída ao Romano Pontífice.
Se a Igreja de Roma, segundo os seus próprios critérios, não pode existir sem uma cabeça visível e certa, e se essa certeza foi perdida a ponto de a salvação ter de ser buscada fora da instituição, então a Igreja de Roma deixou de ser a verdadeira Igreja em tais épocas de extrema corrupção e cisma. É uma impostura desavergonhada sustentar que a submissão ao Pontífice é necessária para a salvação, quando a própria história, confirmada pelos próprios doutores católicos, admite que houve tempos em que tal submissão era impossível por não se saber quem era o verdadeiro Vigário.
Ora, se a verdadeira Igreja permanecia existindo enquanto a instituição papal estava em colapso e incerteza, isso prova de forma irrefutável que Cristo é o único Cabeça29 essencial e suficiente, e que a união com um Pontífice em Roma constitui uma indevida apropriação de prerrogativas que pertencem exclusivamente a Cristo. Se a salvação pôde ser encontrada fora da obediência a um Papa, então essa obediência não é de direito divino, mas uma mera invenção para sustentar a tirania de uma seita que se arroga o título de todo o corpo. Portanto, a própria história dos cismas papais é o julgamento de Deus contra a suposta soberania de Roma, demonstrando que ela não possui a estabilidade nem a visibilidade que exige dos outros para serem considerados cristãos.
Referências:
- BRUNNO, Frankle. “O erudito padre beneditino Gilbert Genebrard afirma que, durante 150 anos, do pontificado de João VIII ao pontificado de Leão IX, os bispos de Roma foram nomeados pelos imperadores germânicos sem uma eleição canônica válida e que eram apóstatas, e não apostólicos”. X, 13 fev. 2026, 15:26. Disponível em: https://x.com/franklebrunno/status/2022376796407099674. Acesso em: 18 fev. 2026. ↩︎
- Gilbert Génébrard (1535–1597), beneditino francês, foi professor de hebraico e exegese no Collège Royal em Paris, onde São Francisco de Sales foi seu aluno e a quem mais tarde o santo referiu com estima como seu professor. ↩︎
- GENEBRARD, Gilbert. Chronographiae libri quatuor. Editio postrema, 1599. p. 553 ↩︎
- PAPAL ENCYCLICALS ONLINE. The Council of Chalcedon (451 A.D.). Papal Encyclicals Online. Disponível em: https://www.papalencyclicals.net/councils/ecum04.htm. Acesso em: 23 fev. 2026. ↩︎
- PAPAL ENCYCLICALS ONLINE. Second Council of Nicaea (787 A.D.), V Canon. Papal Encyclicals Online. Disponível em: https://www.papalencyclicals.net/councils/ecum07.htm. Acesso em: 24 fev. 2026. ↩︎
- Centenarium: 100 libras romanas (≈ 32,7 kg). Assim, dois centenários equivaleriam a aproximadamente 65 kg de ouro. ↩︎
- LIBERATUS CARTHAGINENSIS. Breviarium causae Nestorianorum et Eutychianorum. Saeculo V. In: MIGNE, Jacques-Paul (ed.). Patrologia Latina. Paris: 1847. Disponível em: https://la.wikisource.org/wiki/Breviarium_causae_Nestorianorum_et_Eutychianorum. Acesso em: 23 fev. 2026. Cap. 22. ↩︎
- GENEBRARD, Gilbert. Chronographiae libri quatuor. Editio postrema, 1599. p. 576 ↩︎
- A chamada Querela das Investiduras foi o conflito político e eclesiástico que, entre os séculos XI e XII, opôs o papado aos soberanos do Sacro Império Romano Germânico quanto ao direito de investir bispos e abades com os símbolos do seu ofício. Até então era prática comum que reis e imperadores conferissem o anel e o báculo aos eleitos, pois muitos prelados exerciam também autoridade temporal como príncipes territoriais. O conflito intensificou-se no pontificado de Gregório VII, sobretudo após o Dictatus Papae de 1075, quando o papa proibiu a investidura por leigos e afirmou a superioridade da Sé Romana sobre os poderes seculares. Em reação, o imperador Henrique IV resistiu às determinações papais, o que resultou em sua excomunhão e no episódio de Canossa em 1077. A controvérsia prolongou-se por décadas, envolvendo deposições, sínodos e conflitos armados, até a solução alcançada no Concordato de Worms em 1122, firmado entre o papa Calisto II e o imperador Henrique V, que distinguiu formalmente a investidura espiritual, reservada à Igreja, da concessão dos direitos temporais, reconhecida ao imperador. Esse conflito redefiniu de modo decisivo as relações entre Igreja e poder civil no Ocidente medieval. ↩︎
- GENEBRARD, Gilbert. Chronographiae libri quatuor. Editio postrema, 1599. p. 550 ↩︎
- Disponível em: https://www.vatican.va/content/vatican/pt/holy-father.html. Acesso em: 22 fev. 2026. ↩︎
- ROLEVINCK, Werner. Fasciculus Temporum. Venetiis: Erhard Ratdolt, 1481. p. 125. ↩︎
- Texto em latim: “Silvester electus fuit expulso Benedicto; sed e contra eiecto Benedicto restitutus est. Postea alter est institutus, Gregorius; qui cum esset rudis litterarum, alterum papam ad ecclesiastica officia exsequenda secum consecrari fecit. Quod cum multis non placeret, tertium superinducit, qui solum vices duorum adimplet. Quibus dimicantibus inter se, Henricus imperator superveniens omnes deposuit et Clementem substituit; a quo statim se coronari fecit, promittentibus Romanis sine ipsius offensione se neminem papam electuros. Et sic aliis cedentibus sextum substituit”. p. 126 ↩︎
- A obra Fasciculus Temporum de Wernerus Rolevinck descreve um total de 23 cismas na história da Igreja, encerrando seu relato cronológico no vigésmo terceiro cisma, ocorrido entre o Papa Eugênio IV e o antipapa Félix V durante o Concílio de Basileia. ↩︎
- Tradução do Dist. 23, § 7: “Mas, se alguém, contra este nosso decreto promulgado por sentença sinodal, por sedição, presunção ou qualquer artifício, vier a ser eleito, ou mesmo ordenado, ou entronizado, pela autoridade divina e dos santos apóstolos Pedro e Paulo seja, com seus autores, fautores e sequazes, lançado fora dos umbrais da santa Igreja de Deus por perpétuo anátema, como anticristo, invasor e destruidor de toda a cristandade; e que jamais lhe seja concedida qualquer audiência sobre este ponto; antes, seja deposto sem retratação de todo grau eclesiástico que anteriormente possuía. E qualquer que a ele aderir, ou lhe prestar reverência como pontífice, ou ousar defendê-lo em qualquer coisa, seja submetido à mesma sentença”. Texto latino em: Decretum Gratiani, Dist. 23, § 7. Disponível em: https://reader.lombardpress.org/text/gratiandecretum/gd-p1d23. Acesso em: 20 fev. 2026. ↩︎
- CLARAVAL, Bernardo de. St. Bernard’s Treatise on Consideration. Trad. A Priest of Mount Melleray. Dublin: Browne and Nolan, 1921. p. 113 ↩︎
- Cf. PICCOLOMINI, Aeneas Sylvius. Reject Aeneas, Accept Pius: selected letters of Aeneas Sylvius Piccolomini (Pope Pius II). Introdução e tradução de Thomas M. Izbicki, Gerald Christianson e Philip Krey. 1. ed. Washington, D.C.: The Catholic University of America Press, 2006. p. 192-193. ↩︎
- BARONIO, Cesare. Annales Ecclesiastici. Barri-Ducis: Ludovicus Guerin et Socii, 1868. Tomus XV. p. 605 ↩︎
- BARONIO, Cesare. An. Eccl. Tomus XV. p. 534-535 ↩︎
- PIO XII. Mystici Corporis Christi (29 de junho de 1943), n. 40. Disponível em: https://www.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_29061943_mystici-corporis-christi.html. Acesso em: 19 fev. 2026. (Aqui se declara que Cristo constituiu Pedro como princípio visível de unidade.) ↩︎
- JOÃO PAULO II. Universi Dominici Gregis (22 de fevereiro de 1996), n. 76–77. Disponível em: https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/apost_constitutions/documents/hf_jp-ii_apc_22021996_universi-dominici-gregis.html. Acesso em: 19 fev. 2026. ↩︎
- Do latim: Papa dubius, Papa nullus. ↩︎
- BELARMINO, Roberto. Disputas Sobre a Fé Cristã: Sobre a Igreja. Trad. Rafael Marcos Formolo. Rio de Janeiro: Editora Centro Dom Bosco, 2021. p. 243 ↩︎
- CAETANO, Cardeal. Oratio in Secunda Sessione Concilii Lateranensis (17 maio 1512). In: BINIUS, Severinus (org.). Concilia Generalia et Provincialia. Tomo IV, Parte II. Colônia: 1618. p. 24. ↩︎
- SUÁREZ, Francisco. Defensio Fidei Catholicae. Veneza: Ex Typographia Balleoniana, 1702, p. 160. ↩︎
- RATZINGER, Joseph. Principles of Catholic Theology. San Francisco: Ignatius Press, 1988. p. 196. ↩︎
- “Além disso, declaramos, proclamamos e definimos que é absolutamente necessário para a salvação que toda criatura humana esteja sujeita ao Pontífice Romano”. In: BONIFÁCIO VIII. Unam Sanctam (18 nov. 1302). Disponível em: https://www.papalencyclicals.net/bon08/b8unam.htm. Acesso em: 19 fev. 2026. ↩︎
- BELARMINO, Roberto. Disputas Sobre a Fé Cristã: Sobre o Sumo Pontífice. Trad. Rafael Marcos Formolo. Rio de Janeiro: Editora Centro Dom Bosco, 2021. p. 15 ↩︎
- CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER. Capítulo XXV — Da Igreja. Seção VI. “Não há outro Cabeça da Igreja senão o Senhor Jesus Cristo; em sentido algum pode ser o Papa de Roma o cabeça dela, mas ele é aquele anticristo, aquele homem do pecado e filho da perdição que se exalta na Igreja contra Cristo e contra tudo o que se chama Deus.” Disponível em: https://www.monergismo.com/textos/credos/cfw.htm. Acesso em: 23 fev. 2026. ↩︎
Centro Cultural João Calvino
Muito bom.
Muito bom o artigo!!
Louvado seja o nome de Nosso Senhor Jesus Cristo!!
Obrigado pelo artigo irmão e Rev.Frankle!!
Muito bom, a teimosia dos papistas é terrível e abominável!!
Glória a Deus pela sua disposição em sempre se esmerar na busca de conhecimentos tão ricos e necessários à defesa do Evangelho Verdadeiro, e por ainda compartilhá-los conosco! Que Deus continue te dando graça e força, irmão!
Muito bom! 👏🏽
Que conteúdo edificante e coeso! Feliz por ainda termos apologetas sinceros e fiéis a Deus.
Que trabalho incrível. Você é muito necessário para a nossa fé protestante.
Que Deus abençoe a sua vida, Frankle! O artigo está excelente e é muito necessário para os dias atuais. Quanto jovem que enfrenta muitos desafios com católicos na faculdade, seu trabalho me abençoa grandemente – é uma luz no meio de um caos de informações. Obrigada, conte com minhas orações e apoio.
Peguei todas as informações no fim, é de grande valor acadêmico
Belo trabalho, que Deus continue lhe abençoando
Já usei como fonte de estudos
Excelente reverendo 👏🏼 extremamente necessário e um trabalho incrível
Artigo totalmente necessário! Colocações muito boas sobre l assunto e argumentos irrefutáveis.
Um desafio e tanto… ele respondeu?
What an excellent article, brother! It seems that you have been doing remarkable apologetic work in Brazil. It was very good to learn from you once again through this article.